Acórdão nº 7681/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Dezembro de 2006

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Resumo


1 Sentença estrangeira é a decisão revestida de força de caso julgado, que recaia sobre matéria civil e ou comercial, qualquer que seja a natureza do órgão que a proferiu e a sua designação, e bem assim aquela que sobre a mesma matéria tiver sido proferida "por árbitros no estrangeiro".

2 A confirmação de uma sentença estrangeira, após revisão, traduz-se na atribuição pelo Estado do foro, dos efeitos que lhe cabem no Estado de origem, como acto jurisdicional, segundo a lei desse mesmo Estado, ou seja, o efeito de caso julgado e o efeito de título executivo 3 O reconhecimento das sentenças estrangeiras, entre nós, dá-se por via do exequatur, controlo ou revisão, o qual não é de mérito mas simplesmente formal.

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Fragmento


Acórdão nº 7681/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Dezembro de 2006

Na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa: D.

instaurou contra M. acção especial de revisão de sentença estrangeira, pedindo que seja revista e confirmada a sentença transitada em julgado proferida pela 4ª Secção do Tribunal Judicial de Maputo, que aos 10 de Janeiro de 1992 decretou o divórcio entre Requerente e Requerido.

O Requerido foi regularmente citado (por carta registada com aviso de recepção, nos termos do art. 247º, nº 2 do Cód. de Proc. Civil), nos termos e para os efeitos previstos no art. 1098º do mesmo Código, e não deduziu qualquer oposição...

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