Acórdão nº 8032/2006-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 2006

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Não pode ser declarada a rectificação de registo predial dele fazendo constar que o imóvel adquirido a título oneroso na constância do casamento constitui bem próprio de um dos cônjuges, designadamente quando inexiste qualquer declaração na escritura de compra e venda de mútuo com hipoteca que permita qualificar de tal modo o bem adquirido, impondo-se acção judicial para definição da titularidade do imóvel.

(SC)

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Fragmento


Acórdão nº 8032/2006-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 2006

Acordam na 8ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa I.[…] interpôs recurso para o Tribunal da comarca […] da decisão proferida pela Exma. Conservadora da […] Conservatória do Registo Predial […], relativamente ao processo de rectificação do registo referente ao prédio urbano descrito nessa Conservatória sob o nº […], decisão essa que consistiu na alteração do registo no tocante ao estado civil e nome da recorrente, à data da aquisição do imóvel.

T.[…] requereu a rectificação alegando que, à data em que foi efectuada a transmissão do direito de propriedade do prédio a favor da requerida, esta era casada com o reque...

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