Acórdão nº 4872/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Novembro de 2006
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Resumo
I- O prazo que foi interrompido com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo respeitante ao pedido de apoio judiciário na pendência da acção judicial em que se pretende a nomeação de patrono, tal prazo inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono (artigo 24º/4 e 5, alínea b) da Lei n.º 34/2004, de 24 de Julho).
II- Essa decisão de indeferimento é a decisão proferida pelo Tribunal no caso de o interessado ter impugnado a decisão administrativa do serviço de segurança social. (SC)Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 4872/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Novembro de 2006
Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa 1.
R. […]SA veio requerer a insolvência de Guilherme […] e de Maria […], com os fundamentos que constam da petição inicial. 2. Os requeridos solicitaram apoio judiciário, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos, bem como nomeação de patrono e pagamento de honorários, o qual foi indeferido pelo organismo...Resumo do conteúdo do documento.
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