Acórdão nº 10785/2005-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Julho de 2006
Magistrado Responsável | ORLANDO NASCIMENTO |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam os Juízes que constituem o Tribunal da Relação de Lisboa.
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RELATÓRIO O Ministério Público propôs esta acção com processo especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, contra, MARIA DE FÁTIMA […], casada, de nacionalidade brasileira, natural do […] Estado do Maranhão, Brasil, nascida a 15/01/1958, filha de […] residente no […] Seixal, pedindo que, salvo prova complementar, se declare procedente a oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, ordenando-se o arquivamento do respectivo processo, com fundamento em que, a requerida Maria de Fátima é natural do Brasil onde nasceu em 15 de Janeiro de 1958.
É filha de pais brasileiros Tendo assim, "jure sanguinis et soli", nacionalidade brasileira.
E actualmente reside em Portugal.
Em 25 de Abril de 1998, nos Estados Unidos, contraiu casamento com o cidadão originariamente português Jorge Manuel Ferreira da Silva, natural de Sesimbra.
E em 04 de Novembro de 2004, na Conservatória do Registo Civil de Sesimbra, declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa com base naquele casamento (art.º 3° da Lei 37/81, de 3 de Outubro).
E bem assim por residir em Portugal desde 2001.
Sendo facto notório a comunhão da língua pátria de Portugal e do Brasil.
Tendo o casal adquirido casa própria no […] Seixal, Estar integrada nos sistemas fiscal, de saúde e segurança social portugueses, e ter conta em instituição bancária nacional.
Mostrando-se adaptada socialmente em Portugal, onde perfez e mantém amizades, Existindo o projecto familiar de manter a residência definitiva do agregado familiar em Portugal.
Estando profissionalmente integrada no País onde é empregada […] E ser titular de escolaridade equivalente ao 9.º ano de escolaridade portuguesa.
Sequentemente foi autuado na Conservatória dos Registos Centrais o processo n.º […], onde se questionou a existência de um factor impeditivo da pretendida aquisição de nacionalidade portuguesa, razão porque o registo não chegou a ser lavrado.
É que, pela actual lei portuguesa, a atribuição da nacionalidade portuguesa não constitui um efeito automático do casamento.
E vem-se formando jurisprudência no sentido de que a integração comunidade nacional tem que assentar num complexo de liames expressos pelo conhecimento da língua portuguesa, o domicílio, comunhão cultural, integração social (que não meramente familiar), e até por factos económico-profissionais, ou outros, complexo esse que traduza a ideia de um sentimento de pertença perene a tal comunidade (neste sentido genérico, os doutos Acs.12.01.98 proferido no Processo no. 6163/97 e de 02.04.98 no Processo 4/98-L, ambos da 2.ª Secção deste Tribunal da Relação).
Ora a Requerida não indicou prova da sua integração social, desconhecendo-se também o que conhece de Portugal além da região do Seixal, se tem uma percepção histórica de Portugal (conhece, por exemplo, Pedro Álvares Cabral? ou quem foi o...
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