Acórdão nº 937/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Junho de 2006
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Resumo
O titular da reserva de propriedade tem direito a ver reconhecida a sua propriedade sobre um veículo e de o retomar, no caso de incumprimento de um contrato de mútuo a prestações em que o mutuante não é o reservatário e cujo respectivo produto serviu para o financiamento da aquisição do mesmo veículo.
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Fragmento
Acórdão nº 937/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Junho de 2006
Acordam os Juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO FB… e F...
, intentaram a presente acção seguindo a forma de processo ordinário, contra R…, Lda., pedindo que se declare a resolução do contrato de financiamento, para aquisição a crédito do veículo …, que a Ré seja condenada a reconhecer que o veículo pertence à 2ª A. e a restituir-lhe o mesmo. Para tanto, invocaram, fundamentalmente e em síntese, o seguinte: A 2ª A. vendeu à Ré o veículo marca Peugeot, modelo Peugeot 205, com a matrícula …, a 1ª A. financiou a Ré para aquisição do veículo, financiamento a ser pago em 36 prestações mensais e sucessivas, no valor de 31 531$00 cada, com vencimento entre 25/11/2000 e 25/10/2003, para garantia do valor financiado foi constituída reserva de propriedade a favor da 2ª A....Resumo do conteúdo do documento.
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