Acórdão nº 907/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Maio de 2006

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Resumo


I - Não se mostram preenchidos os pressupostos exigidos para a verificação do direito de retenção (artº 754º do CC) se: a) Muito embora o exercício do direito de retenção por parte da embargante, relativamente ao automóvel, se possa considerar lícito, por o retentor exigir o pagamento de despesas feitas com uma reparação desse bem móvel, não tem este direito de retenção por não ser o detentor da coisa.

b) Não se encontrando apurada a responsabilidade pelo pagamento da reparação do veículo automóvel nas oficinas da embargante e não tendo a embargada assumido qualquer obrigação pela dita reparação, não se extrai que a embargante seja credora da embargada.

c) O crédito da embargante não se encontra relacionado com qualquer débito da embargada/locadora, embora haja conexão do crédito da embargante com a coisa objecto de reparação.

II - Não actua como litigante de má-fé, aquele que, embora tenha utilizado uma falta de rigor jurídico, tal não se mostre relevante para a decisão da causa.

(MJS)

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Fragmento


Acórdão nº 907/2006-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Maio de 2006

Acordam os Juízes no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO Por apenso aos autos de providência cautelar movida por S LDA contra F., . veio AUTO … deduzir embargos de terceiro, alegando em síntese, o seguinte: Nos autos de providência cautelar não especificada apensa aos presentes autos, intentada pela 1.ª embargada contra a 2.ª embargada, foi apreendida a viatura automóvel de marca AUDI, modelo Allroad, com a matrícula QZ.

Sucede que tal viatura estava, desde o dia 13 de Novembro de 2001, nas instalações da embargante, onde, por causa de acidente, foi objecto de diversas reparações. No âmbito da sua actividade comercial, a embargante foi contratada para proceder a diversas reparações no veículo automóvel apreendido, necessárias em virtude de acidente ocorrido no dia 13 de Novembro de 2001.

Após as reparações efectuadas, a embargante enviou à 1.ª embargada, proprietária do veículo, no dia 25 de Fevereiro de 2002, por carta registada com aviso de recepção, a factura n.º 22200426, no valor de € 12 434,67, c...

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