Acórdão nº 1803/04-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Janeiro de 2005

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Resumo


1 - Age com abuso de direito o autor que lança mão de cação de revindicação em relação de uma parte de um prédio ocupada pela ré Junta de Freguesia para rectificação e alargamento de uma estrada, se o autor autorizou e consentiu nessa ocupação e acordou, como contrapartida, que a ré reconstruísse, a expensas da mesma, o muro delimitativo do prédio com a estrada.

2 - Não actua, no entanto, com abuso de direito a autora mulher, se não se provou que ela autorizou ou consentiu na dita ocupação ou que, posteriormente, aprovou.

3 - De qualquer modo, a simples inércia ou a passividade da autora mulher em relação à conduta do autor nunca seria suficiente para fundamentar qualquer abuso de direito da parte dela.

4 - Sempre seria de exigir um comportamento inequívoco no sentido de que tinha, de qualquer forma, aprovado o acto do marido, criando na ré expectativas legítimas de que não adoptaria comportamento diferente para o futuro.

5 - O abuso de direito do autor não impede a restituição da parcela ocupada a ambos os autores, devendo, no entanto, o autor, que autorizou a ocupação, ser condenado como litigante de má fé.

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Fragmento


Acórdão nº 1803/04-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Janeiro de 2005

Acordam, em conferência, na Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães: José C... e Maria C... propuseram a presente acção com processo sumário contra a Junta de Freguesia de P..., do concelho de Fafe, pedindo: que seja declarado e reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio identificado no art.º 1.º da petição inicial; declarado e reconhecido que desse prédio faz parte integrante a parcela de terreno mencionada nos art.ºs 9.º e 10.º da petição inicial; que a ré seja condenada a reconhecer os direitos atrás mencionados, a restituir-lhes a dita parcela de terreno no estado anterior à ocupação, a pagar-lhes uma indemnização na importância de 150.000$00 e a abster-se da prática de quaisquer actos que atentem contra o seu direito de propriedade.

Alegam, em síntese, que há cerca de 5/6 anos, sem o seu consentimento e contra a sua vontade, a ré ocupou uma parcela de terreno com a área de cerca de 143 m2 de um prédio rústico qu...

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