Acórdão nº 2217/03-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Março de 2004

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Resumo


I- A obrigação do avalista é solidária.

II- Não tendo sido a execução movida também contra o avalista, não pode contra ele o exequente lançar mão da faculdade prevista no artigo 828º, nº 3 do Código de Processo Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 2217/03-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Março de 2004

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Nos presentes autos de execução com forma de processo ordinário que move contra "B", veio a exequente "A" requerer execução contra "C", ao abrigo do dispos...

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