Acórdão nº 152/04-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Março de 2004
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Resumo
I - As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades insanáveis do petitório (artº 193º C.P.Civ.) - são nulidades de tal forma graves que tornam imprestável, imperceptível a peça a que se reportam.
II - O disposto nos artºs 139º e 140º nº1 C.P.Civ. não impõe a tradução dos documentos em língua estrangeira existentes no processo, se tal tradução for acessível a todos os intervenientes no processo. III - Para se afirmar um juízo de prova de determinado facto, não é exigível que se afirme a certeza absoluta sobre o mesmo, mas apenas que sobre ele incide um alto grau de probabilidade de ocorrência pretérita, juízo formulado com base em máximas de experiência comum e posto que sejam inexistentes ou irrelevantes as provas divergentes das apresentadas. IV - Tendo o acidente ocorrido por força da existência de uma vala aberta na via pública, não sinalizada, e ainda que a sinalização das obras fosse, por norma regulamentar, atribuída à Câmara Municipal, pode ser responsabilizada pelos danos ocorridos a veículo automóvel também a pessoa jurídica que procedia a tais obras, através de trabalhadores seus no local, se as circunstâncias demonstram que a normalidade da vida e a diligência do "bom pai de família" (artº 487º nº2 C.Civ.) impunham que as mesmas obras se encontrassem sinalizadas. V - Nada obsta a que o mesmo sujeito se possa configurar em concreto como sub-rogado e titular de um direito de regresso, apenas se justificando que a sub-rogação tenha por limite o montante do direito de regresso.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 152/04-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Março de 2004
Acordão no Tribunal da Relação de Guimarães Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo sumário nº.../2002, do 2º Juízo da Comarca de Vila Verde.
Autora - "A". Réus - "B" e "C". Pedido Que os Réus sejam solidariamente condenados a pagar à Autora a quantia de Esc.562.309$00 (€ 2 804,79), acrescida de € 951,54 (juros vencidos à data da propositura da acção), quantia acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação. Tese da Autora No dia 13/8/99, cerca das 15,00H., ocorreu um acidente na estrada municipal de ..., concelho de Terras de Bouro, no qual interveio o veículo propriedade de "D", proprietário que possuía seguro na Autora contra os riscos de choque colisão ou capotamento. Tal veículo caiu numa vala aberta pela 2ªRé, que efectuava no local trabalhos de alargamento da via e reabilitação, todavia sem qualquer sinalização, facto que tornou inevitável o acidente. O montante dos danos foi suportado pela Autora, por via do citado contrato de seguro. A responsabilidade civil por danos causados a terceiros com a realização das ditas obras havia sido transferida para a Ré seguradora. A Autora encontra-se sub-rogada no montante pago ao respectivo segurado. Tese da Ré "B" A co-Ré não efectuou na via pública os trabalhos invocados pela Autora. A apólice de seguro invocada pela Autora para demandar a Ré titula seguro de Responsabilidade Civil Empresarial, que não confere à 1ª Ré legitimidade para ser demandada pelos factos alegados na P.I., dado tratar-se de um seguro facultativo. A cobertura do seguro é excluída pelo contrato, no caso de o segurado não sinalizar correctamente as obras. Aceita a ocorrência e a versão do acidente apresentada pela Autora. Tese da Ré "C" Desco...Resumo do conteúdo do documento.
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