Acórdão nº 1443/02-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Janeiro de 2003
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Resumo
Arrendamento urbano - Despejo - Resolução do Contrato - Alteração da estrutura do prédio - Alteração substancial
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Fragmento
Acórdão nº 1443/02-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Janeiro de 2003
17 Proc. n.º 1443/02 Apelação em Processo Sumário.
Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães - 3º Juízo Cível - Proc. n.º 227/01 Acordam em conferência os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães:*"A" instaurou a presente acção pedindo que seja decretada a resolução do contrato de arrendamento e, consequentemente, a Ré "B", seja condenada a despejar imediatamente o prédio locado e a restituir-lho no estado em que o mesmo lhe foi arrendado, sem qualquer porta na fachada posterior e as paredes exteriores sem qualquer pintura. Alega que é dono de um prédio urbano de rés-do-chão destinado a habitação sito no lugar da ..., Guimarães, inscrito na matriz sob o artigo 438. Por contrato verbal celebrado há mais de vinte anos a anterior proprietária cedeu o seu gozo à Ré e seu marido, para habitação, pela renda de Esc. 406$00, a qual actualmente ascende a Esc. 11.150$00 mensais. No ano de 1998 a Ré abriu uma porta na fachada posterior do locado, com cerca de 1,80 m de altura e 80 cm de largura, através da qual passou a aceder e a ocupar um terreno com cerca de 60 m2, situado nas traseiras do locado. Participou o facto à Câmara Municipal de Guimarães e por despacho de 12 de Julho de 2000 foi ordenada a reposição do alçado posterior da casa no estado em que se encontrava antes do início da obra, o que não foi cumprido pela Ré nem executado pela Autarquia. A Ré transformou a referida parcela de terreno em logradouro e horta e passou a utilizá-lo para a criação de galináceos. Além disso, no ano ...Resumo do conteúdo do documento.
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