Acórdão nº 1250/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Dezembro de 2002

Articulado como::

Resumo


I-- O juízo sobre a culpabilidade dos cônjuges na ruptura da relação matrimonial tem de assentar no conjunto dos factos provados.

II-- Havendo culpa de ambos os cônjuges, importa determinar qual deles iniciou o processo que conduziu a tal ruptura.

III-- Não obstante o réu manter durante vários anos a atitude reiterada de não contribuir, com regularidade, para o sustento do agregado familiar é à autora, por ter passado a acompanhar com outro homem, por ter tomado a atitude de apartar-se de cama e mesa do réu e por ter, posteriormente, saído do lar conjugal, que deve ser assacada a maior culpa na dissolução do vínculo matrimonial (artigo 1787.º do Código Civil).

18.12.2002 Relator: Rosa Tching Adjuntos: Espinheira Baltar; Arnaldo Silva

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 1250/02-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Dezembro de 2002

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa