Acórdão nº 1455/02-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Dezembro de 2002

Articulado como::

Resumo


I -- Não é possível encontrar um critério rigoroso que estabeleça a distinção entre questão de direito e questão de facto.

II --Se em determinadas situações não há qualquer dificuldade em qualificar determinada afirmação, no campo do direito ( v.g. culpa, imputabilidade, dolo, responsabilidade, má fé, abuso de direito) é indiscutível que há muitas expressões têm, simultaneamente, um sentido técnico - jurídico e um sentido vulgar e corrente.

III - A questão é de direito quando para lhe responder seja necessário recorrer a qualquer conceito jurídico-normativo.

IV - Nos termos do artigo 1349º n.º1 do Código Civil verificada a necessidade de os Requerentes colocarem andaimes ou outra estrutura no prédio da Requerida para procederem à reparação da parede do prédio deles, tem direito a aceder a prédio dela.

V - Esse direito decorre directamente do citado artigo, que estabelece uma restrição directa ao direito de propriedade, não sendo necessária, qualquer autorização judicial.

11.12.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho e Rosa Tching

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 1455/02-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Dezembro de 2002

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa