Acórdão nº 1455/02-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Dezembro de 2002
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Resumo
I -- Não é possível encontrar um critério rigoroso que estabeleça a distinção entre questão de direito e questão de facto.
II --Se em determinadas situações não há qualquer dificuldade em qualificar determinada afirmação, no campo do direito ( v.g. culpa, imputabilidade, dolo, responsabilidade, má fé, abuso de direito) é indiscutível que há muitas expressões têm, simultaneamente, um sentido técnico - jurídico e um sentido vulgar e corrente. III - A questão é de direito quando para lhe responder seja necessário recorrer a qualquer conceito jurídico-normativo. IV - Nos termos do artigo 1349º n.º1 do Código Civil verificada a necessidade de os Requerentes colocarem andaimes ou outra estrutura no prédio da Requerida para procederem à reparação da parede do prédio deles, tem direito a aceder a prédio dela. V - Esse direito decorre directamente do citado artigo, que estabelece uma restrição directa ao direito de propriedade, não sendo necessária, qualquer autorização judicial. 11.12.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho e Rosa TchingResumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 1455/02-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Dezembro de 2002
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