Acórdão nº 2352/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2007

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A penhora gera a indisponibilidade dos bens por parte do executado, sendo ineficazes os actos praticados por este em relação ao exequente, demais intervenientes na execução e ao terceiro adquirente do bem penhorado.

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Acórdão nº 2352/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2007

PROCESSO Nº 2352/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA "A" veio, em 27.02.2006, por apenso à execução ordinária que a exequente "B" moveu à executada "C", deduzir embargos de terceiro, pedindo que seja reconhecida como arrendatária de parte do imóvel penhorado, no caso concreto do escritório, armazém e logradouro, sendo-lhe restituída a posse provisória logo após a recepção dos embargos, para além da procedência dos embargos.

Alegou para tanto e...

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