Acórdão nº 1683/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2007

Articulado como::

Resumo


I - Não transita em julgado o acervo factual dado como assente na 1ª Instância, consequentemente, pode a Relação alterá-lo nos termos do artigo 712º do C.P.C.

II - Ordenada a venda do direito à herança ilíquida e indivisa, o respectivo adquirente fica colocado no lugar do executado.

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Fragmento


Acórdão nº 1683/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Janeiro de 2007

"A" instaurou, no Tribunal de …, uma acção de reivindicação contra "B", "C" e "D", pedindo que se declare que a autora é proprietária do prédio rústico sito em …, freguesia da …, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 47 da secção A e descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o n° 535, ordenando-se o cancelamento da penhora registada, em 7 de Março de 1994, pela ré "B", e bem assim os registos posteriores dependentes daquele.

Alegou que o prédio lhe adveio, por partilha, em inventário facultativo instaurado por óbito do marido, tendo sido proferida sentença homologatória da partilha, em 11 de Outubro de 1990, no inventário n...

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