Acórdão nº 1409/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Janeiro de 2007

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O executado só pode deduzir embargos após a notificação da penhora, sendo processualmente irrelevante qualquer despacho que a tal conduzisse antes daquela penhora realizada e notificada.

Só após notificação da penhora começará a contar o prazo para a dedução de embargos.

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Acórdão nº 1409/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Janeiro de 2007

* PROCESSO Nº 1409/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *"A", instaurou, em 31 de Maio de 2000, no Tribunal do …, uma execução para pagamento de quantia certa, contra "B", apresentando como título executivo dois cheques emitidos pelo executado, em 28.05.1999 e em 04.06.1999, nos valores, respectivamente, de 292.070$00 e de 306.532$00.

O executado embargou, em 12 de Julho de 2005, invocando que foi excedido o...

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