Acórdão nº 1448/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Janeiro de 2007

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I - Ora os cooperadores honorários não têm direitos de fiscalização. Só têm direito de participação nas assembleias-gerais e mesmo este é muito limitado pois nem podem votar nem ser votados (art.º 10º n.º 3 do DL n.º 335/99).

II - Assim, não tendo os AA., qualquer poder de fiscalização sobre a requerida, é óbvia a sua falta de legitimidade substancial para pedir inquérito judicial

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Acórdão nº 1448/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Janeiro de 2007

Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: Proc.º N.º 1448/06-3 Agravo 3ª Secção Recorrente: António ……… e Joaquim …………….

Recorrida: Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

* António …………… viúvo, reformado, residente ……………………., Joaquim……………………, casado, reformado, residente …………… e Joaquim …………………., casado, reformado, residente ………………, instauraram a presente acção contra "Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, Cooperativa de Responsabilidade Limitada", com sede no Monte da Herdade do Casco, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte; José Joaquim……….., casado, ge...

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