Acórdão nº 436/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Fevereiro de 2006

Articulado como::

Resumo


Para efeitos de admissão de recurso de uma decisão, e salvo os casos especialmente previstos na lei, a sucumbência não diz respeito à qualificação jurídica dos factos ou aos argumentos jurídicos discutidos, mas mede-se pela utilidade económica imediata que se obtém ou em que se decai na acção, nos termos do disposto no art. 305º nº1 do CPC.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 436/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Fevereiro de 2006

No Tribunal Judicial da Comarca de … correm os autos de reclamação de créditos com o nº …, em que são reclamantes o Ministério Público e o Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Setúbal.

Nesses autos o Instituto da Segurança Social apresentou a sua reclamação de créditos com o valor de € 6.841,52 sem ter junto documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial.

A secretaria, notificou o reclamante para efectuar o pagamento da taxa...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa