Acórdão nº 0712227 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Maio de 2007

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Resumo


I - Os poderes especiais a que se refere o n.º 3 do art. 49º do CPP são poderes especiais especificados, e não simples poderes para a prática de uma classe ou categoria de actos.

II - Confere tais poderes, a procuração emitida por uma sociedade a favor do gerente do posto de abastecimento de que é concessionária, atribuindo-lhe poderes para "em representação" dessa sociedade "prestar, junto da PSP, declarações por factos ocorridos no citado posto de abastecimento, apresentar a respectiva queixa, bem como praticar tudo o mais conveniente para os apontados fins".

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Fragmento


Acórdão nº 0712227 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Maio de 2007

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Na comarca do Porto, o MP deduziu acusação contra o arguido B………., imputando-lhe factos que qualificou como um crime de furto do artº 203º, nº 1, do CP.

Distribuído o processo ao .º juízo criminal do Porto, o senhor juiz, considerando que a queixa foi apresentada por quem não tinha poderes e que a ofendida, convidada a regularizar a situação, nada fez, julgou extinto o procedimento criminal, por ilegitimidade do MP.

Dessa decisão interpôs recurso o MP, sustentando, em síntese, na sua motivação: -A queixa fo...

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