Acórdão nº 0740075 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 2007

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Resumo


A administração de um condomínio não é ofendida em relação a um eventual crime de abuso de confiança concretizado na apropriação do valor das quotas entregues pelos condóminos para fazer face às despesas comuns do prédio, não sendo, em consequência, admissível a sua constituição como assistente.

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Fragmento


Acórdão nº 0740075 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 2007

Acordam, em conferência, na Secção Criminal da Relação do Porto: I - Relatório.

I - 1.) Inconformada com o despacho proferido a fls. 18 a 20 nos autos com o n.º …/04.9TAVLG, do ..º Juízo de Valongo, em que o Sr. Juiz de Instrução Criminal indeferiu o respectivo pedido de abertura da instrução por haver considerado que a mesma não tinha legitimidade para se constituir assistente, recorreu a Administração do Condomínio do prédio sito na Rua ………., … a …, em ………., para o efeito apresentando a conclusão que baixo se transcreve: Porque a recorrente sempre possuiu legitimidade na sua intervenção (através da acta n.º 27 de 19.03.2004) e por questões de economia processual e da descoberta da verdade material deverá ser convida a suprir essa irregularidade por violação do art. 508.º do CPC por remissão do art. 4.º do CPP.

Assim requer-se que seja dado se...

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