Acórdão nº 0556794 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Março de 2007
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Resumo
I - A recusa de pagamento de cheque apresentado a pagamento dentro do prazo legal constitui ilícito civil, que dará lugar a indemnização pelo banco se estiverem preenchidos os demais requisitos da responsabilidade extracontratual.
II - O banco tem obrigação de avaliar a causa de revogação invocada, não lhe competindo indagar a sua veracidade, mas verificar se o motivo invocado era justificativo da justa causa nos termos legaisResumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0556794 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Março de 2007
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório B………., LDA.
Instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum sumário no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira (.º Juízo Cível), contra: C………., S.A. Alegando, em suma, que o réu não procedeu ao pagamento de dois cheques, no montante de € 2.526,07, cada um, de que a autora é portadora, em virtude do respectivo sacador lhe ter dado instruções de revogação dos mesmos, sendo certo que tal revogação não produz efeitos durante o prazo de apresentação a pagamento, sendo a conduta do réu ilícita e danosa. Concluiu pedindo a condenação do réu a pagar à autora a quantia de € 5080,38, acrescida de juros à taxa legal até integral pagamento. Citado regularmente, o réu contestou, invocando ser parte ilegítima e impugnando os factos alegados, concluindo pela improcedência da acção. A autora respondeu à contestação. Foi proferida sentença julgando a acção parcialmente procedente. Interposto recurso da sentença,...Resumo do conteúdo do documento.
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