Acórdão nº 0647068 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Março de 2007
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Resumo
Ainda que os agentes da autoridade, para captarem no radar do veículo em que se fazem transportar a velocidade excessiva do arguido, tenham eles próprios excedido os limites de velocidade, a prova assim obtida não é ilegal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0647068 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Março de 2007
Acordam na Segunda Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto:*No recurso de contra-ordenação nº …/06.8TBVRL, do .º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, a arguida B………. viu rejeitadas as suas razões, sendo-lhe confirmada a condenação que lhe fora aplicada pela Direcção-geral de Viação do Norte, pela prática de 1 contra-ordenação prevista no Art. 27º, nº 1 e nº 2, do Código da Estrada; à arguida foi assim aplicada a coima de 120,00 euros e a sanção acessória de inibição de conduzir por 60 dias.
É desta sentença que recorre agora a arguida para este Tribunal da Relação.*São estas as conclusões do recurso da arguida (que balizam e limitam o âmbito do recurso):*1. Em matéria Contra-Ordenacional, a decisão administrativa, depois de apresentada pelo Ministério Público ao Juiz vale como acusação nos termos do artigo 62 n.°1 do DL 433/82 de 27/10, 2. Para que o Arguido, em processo Contra-Ordenacional, seja levado a julgamento ou, para que sobre ele recaia uma coima e consequente sanção acessória é necessário que o facto seja praticado com dolo ou negligência - Artigo 8° n .° 1 DL 433/82 de 27/10; 3. A acusação/decisão da autoridade administrativa não se pode limitar a uma imputação conclusiva de resultado, sendo fundamental a descrição de toda a reali...Resumo do conteúdo do documento.
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