Acórdão nº 0614047 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 2007

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Se o sócio-gerente de uma sociedade, em representação desta, praticou factos que, à data, integravam um crime de emissão de cheque sem provisão, o respectivo pedido de indemnização civil pode ser deduzido contra ele.

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Acórdão nº 0614047 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 2007

Acordam, em audiência, os Juízes da 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.

No processo nº ……/96.6TAPRT, do ….º Juízo Criminal da Comarca do Porto, o arguido B…………. encontrava-se acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelos artigos 11º, nº 1, alínea a), do DL nº 454/91,de 28 de Dezembro, 217º, nº 1 e 218, nº 1, do C. Penal.

A C………….., S.A., deduziu pedido de indemnização civil, pedindo a condenação do arguido a pagar-lhe a quantia de 831.851$00, acrescida de juros vincendos, à taxa legal, até integral pagamento.

Por despacho de fls 96 e 97, foi declarado extinto, por descriminalização, o procedimento criminal instaurado contra o arguido, nos termos do artigo 11º, nº 1, alínea a) e nº 3, do DL nº 454/91, de 28/12, na redacção que lhe foi introduzida pelo DL nº 316/97, de 19/11, tendo prosseguido os autos apenas para apreciação do pedido de indemnização civil formulado...

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