Acórdão nº 0627333 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Março de 2007

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Resumo


I- A previsão de especificação separada das excepções na contestação a que alude o art. 488.º do CPC constitui mera previsão sem sanção, pelo que para que a excepção de caducidade seja conhecida pelo Tribunal, basta que seja alegada a factualidade que a integra.

II- O sentido da expressão "conviver" a que alude o art. 85.º n.º1, b) do RAU deve entender-se como "a conjunta ocupação de uma casa em termos de agregado familiar estabilizado, de acordo com as circunstâncias concretas em que as pessoas vivem e se relacionam", independentemente de o descendente viver sempre e sem interrupção na companhia do seu ascendente.

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Fragmento


Acórdão nº 0627333 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Março de 2007

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo sumário nº……/05.5TBVPA, da comarca de Vila Pouca de Aguiar.

Autores - B………….. e mulher C……………...

Réus - D………….. e E…………..

Pedido a) Que se declare que os AA. são os legítimos proprietários do imóvel identificado nos artºs 1º e 2º da petição inicial.

b) Que se condenem os RR. a reconhecer tal direito.

c) Que se declare insubsistente, ilegal e de má fé a ocupação e a utilização que os RR. vêm fazendo da mencionada casa de habitação e condená-los a restitui-la de imediato, com todos os seus pertences, livre de pessoas e coisas.

d) Que se condenem solidariamente os RR. a pagar aos AA. a quantia de € 4 100, correspondente às rendas ou retribuições que adviriam da locação do imóvel desde Novembro de 2001, até ao presente, acrescida de juros de mora, à taxa legal, a contar da citação, até integral e efectivo pagamento; e) Que se condenem solidariamente os RR. a pagar aos AA. € 100, por cada mês ou fracção, desde a propositura da acção e até efectiva restituição do imóvel, com juros de mora, à taxa legal, desde o vencimento de cada prestação e até efectivo pagamento.

f) Que se condenem solidariamente os RR. no pagamento da indemnização que se vier a liquidar em execução de sentença, relativa aos danos e estragos causados pelos RR. no imóvel, até à efectiva restituição deste aos AA.

Tese dos Autores Os Autores são proprietários de um prédio urbano, constituído por casa de rés-do-chão e um andar, em ………, Vª Pª de Aguiar, que adquiriram por contrato de compra e venda e sobre o qual, por si e antepossuidores, praticaram os actos de posse necess...

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