Acórdão nº 0513205 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Fevereiro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
A regra do nº 3 do art. 403º do CPP98 não impede a formação do caso julgado parcial.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0513205 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Fevereiro de 2007
Acordam no Tribunal da Relação do Porto Processo comum singular n.º ……../01.6PAOVR-A, do …º Juízo de Ovar Por sentença transitada, datada de 1 de Julho de 2002, proferida nos autos de processo comum singular n.º …../01.6PAOVR-A, do ….º Juízo de Ovar, foram condenados os arguidos B…………….. e C…………….., pela prática de um crime de furto simples, perpetrado em 27 de Novembro de 2001, nas penas de 11 meses e 15 meses de prisão, respectivamente.
A execução das penas foi-lhes declarada suspensa na sua execução pelos períodos de 15 e 20 meses, também respectivamente, sob a condição de pagarem solidariamente ao ofendido a quantia de €200,00 no prazo de 120 dias a contar do trânsito em julgado da decisão (fls. 109 a 124). Nenhum dos arguidos cumpriu a obrigação. A sentença foi notificada aos arguidos: Ao B…………….. em 12.07.2002 (fls. 21 v.º); Ao C…………… em 11.12.2003 (fls. 27). Por acórdão de 1 de Março de 2004, prolatado nos autos de processo comum colectivo n.º …../03.2TAVNG, foi o arguido B……………… condenado na pena única de 6 anos de prisão, pela prática, em 01.02.2003, dos crimes de rapto, de roubo e de violação, p. e p. pelos art.ºs. 26º, 160º/1 b), 210º/1 e 164º/1 do Código Penal. Os factos foram perpetrados em co-autoria com o arguido D……………... O acórdão transitou em julgado no dia 16 de...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios