Acórdão nº 0611509 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 2007
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Resumo
Não é admissível a junção de documentos com a motivação de recurso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0611509 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 2007
Acordam no Tribunal da Relação do Porto Nos autos de processo comum singular n.º ………/01.2PJPRT, do ….º Juízo Criminal do Porto, ….ª Secção, o Digno Magistrado do M.º P.º acusou o arguido B…………….., casado, empregado de mesa, nascido a 6/12/50, filho de C…………. e de D………….., natural de …….., Porto e residente na Rua ……, n.º ….., Porto, da prática, em autoria material, de um crime de tráfico de menor gravidade, p. e p. pelo art.º 25° n.°1 al. a) do DL 15/93, de 22/1, agravado pela circunstância da reincidência, nos termos dos art.ºs 75º e 76º do C. Penal.
Efectuado o julgamento, foi proferida sentença que, na procedência da acusação, condenou o arguido, como autor material de um crime de tráfico de menor gravidade p. e p. pelo art.º 25° n° 1 do DL 15/93 de 22/1, agravado pela circunstância da reincidência, na pena de 16 (dezasseis) meses de prisão. Inconformado, o arguido interpôs recurso, tendo extraído da sua motivaç...Resumo do conteúdo do documento.
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