Acórdão nº 0611509 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 2007

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Não é admissível a junção de documentos com a motivação de recurso.

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Acórdão nº 0611509 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 2007

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Nos autos de processo comum singular n.º ………/01.2PJPRT, do ….º Juízo Criminal do Porto, ….ª Secção, o Digno Magistrado do M.º P.º acusou o arguido B…………….., casado, empregado de mesa, nascido a 6/12/50, filho de C…………. e de D………….., natural de …….., Porto e residente na Rua ……, n.º ….., Porto, da prática, em autoria material, de um crime de tráfico de menor gravidade, p. e p. pelo art.º 25° n.°1 al. a) do DL 15/93, de 22/1, agravado pela circunstância da reincidência, nos termos dos art.ºs 75º e 76º do C. Penal.

Efectuado o julgamento, foi proferida sentença que, na procedência da acusação, condenou o arguido, como autor material de um crime de tráfico de menor gravidade p. e p. pelo art.º 25° n° 1 do DL 15/93 de 22/1, agravado pela circunstância da reincidência, na pena de 16 (dezasseis) meses de prisão.

Inconformado, o arguido interpôs recurso, tendo extraído da sua motivaç...

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