Acórdão nº 0613885 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 2007
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Resumo
Se o condutor de um autocarro circula com a porta aberta e, ao aproximar-se de uma paragem, faz uma manobra brusca que leva um passageiro, que já se pusera de pé, a desequilibrar-se e a cair para o lado da porta, sendo, através desta, projectado para o exterior do veículo, em consequência do que sofreu lesões que determinaram a sua morte, não pode entender-se que a vítima contribuía para a prestação do resultado, para o efeito do artº 570º do Código Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0613885 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 2007
Acordam na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório No .º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, foi julgado em processo comum (n.º …/04.2GFVNG) e perante tribunal singular, o arguido B………., identificado nos autos, tendo sido proferida a seguinte decisão: "A - Decisão Penal Pelo exposto, decido: a) Absolver o arguido B………., pela prática, como autor material, de um crime de homicídio por negligência, p. e p. no artigo 137º, nº2 do Código Penal b) Condenar o arguido B………., pela prática, como autor material, de um crime de homicídio por negligência, p. e p. no artigo 137º, nº 1 do Código Penal, por referência às disposições dos artigos 12º, nº 1; 24º, nº 1, 25º, nº 1, alínea f) e 53º, nº 1, todos do Código da Estrada, revisto pelo D.L. nº 2/98, de 3/1 e actualmente com a redacção introduzida pelo D.L. nº 265-A/2001, de 28/09, na pena de 1 (um) ano de prisão.
Decide-se suspender a execução da pena de prisão aplicada pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. O arguido vai, ainda, condenado nas custas do processo (…) B) - Decisão Civil Pelo exposto, decido julgar parcialmente procedente, por parcialmente provado, o pedido de indemnização civil deduzido pelos demandantes C………., D………., E………., F………., G………., H……….a e I………. e, em consequência, condenar a demandada "Companhia de Seguros X………., SA", a pagar a quantia global de € 160.000,00 (cento e sessenta mil euros), a título de danos de natureza não patrimonial, sendo € 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), a título de dano de morte, € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), a título de dano sofrido pela 1ª demandante, C………. e € 15.000,00 (quinze mil euros), a título de dano sofrido pelos 2º a 7º demandantes, D………., E………., F………., G………., H………. e I………., acrescida de juros à taxa legal de 4%, nos termos dos artigos 55...Resumo do conteúdo do documento.
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