Acórdão nº 0545425 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 2006
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Resumo
O agente que encosta o pénis erecto à vagina de menor de 11 anos e tenta penetrá-la, só não o conseguindo devido à compleição física da ofendida, comete não um crime do artº 172º, nº 2 do CP95, na forma de tentativa, mas antes um crime consumado do nº1 do mesmo preceito.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0545425 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 2006
Proc. Nº 5425/05-4 .º Juízo do TJ de Marco de Canaveses Proc. …/03.4 GAMSN Acordam, em Audiência, os Juízes desta 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: No TJ de Marco de Canaveses, processo supra referenciado, foi julgado B………. tendo sido proferido Acórdão com o seguinte dispositivo: - Operando a legal convolação, julgar a acusação do Ministério Público procedente por provada e, em consequência como autor de um crime de abuso sexual p. e p. pelo artigo 172º, n.º 1 do Código Penal, condenar o arguido B………., na pena de trinta meses de prisão.
- Nos termos do disposto no artigo 50º do Código Penal, suspender a execução da pena agora aplicada ao arguido pelo período de três anos.*Desse Acórdão recorreu o arguido, formulando as seguintes conclusões: 1. O arguido foi condenado pelo crime de abuso sexual, previsto e punido pelo art. 172º, nº 1 do CP. 2. A acusação deduzida pelo MºPº, imputa ao arguido factos que consubstanciam um crime de abuso sexual na forma intentada, previsto e punido pelos arts. 171º, nº 1 e 22º do CP. 3. O Tribunal recorrido decidiu pela alteração da qualificação jurídica dos factos, nos termos e para efeitos do disposto no art. 358º, nº 1 e 3 do CPP. 4. Entende o arguido, salvo o devido respeito e melhor opinião, que e verifica erro notório na apreciação da prova a que alude o art. 410º, nº 2, al. c) do CPP. 5. Desde logo cumpre expor porque todas as testemunhas o confirmaram, que o arguido juntamente com o irmão da ofendida, C………., foram ambos a casa da família de acolhimento buscar os irmãos (D………., E………. e F……….) para comemorar o aniversário daquele. 6. Não resultou provado que a sugestão de ir buscar o bolo partiu de G……… pois também nesta matéria foram os depoimentos contraditórios entre si, ficando por apurar sobre quem deu a sugestão de ir comprar um bolo e ...Resumo do conteúdo do documento.
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