Acórdão nº 0615365 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2006
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Resumo
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor apenas se inicia com a entrega da licença de condução.
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Fragmento
Acórdão nº 0615365 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2006
Acordam, em conferência, na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.
I 1. Por sentença de 22-08-2005, proferida nos autos de processo sumário nº …/05.0PAESP do .º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Espinho e certificada a fls. 15-20 destes autos de recurso, o arguido B………. foi condenado, pela prática de um crime de condução de veículo automóvel em estado de embriaguez, da previsão do nº 1 do art. 292º do Código Penal, na multa de 80 dias à taxa diária de € 1,50 e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 3 meses, sendo então o arguido advertido de que deveria, para o efeito, entregar a sua carta de condução no referido Tribunal, ou em qualquer posto policial, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de cometer um crime de desobediência, nos termos das disposições dos a...Resumo do conteúdo do documento.
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