Acórdão nº 0636189 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 2006

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Quando a iniciativa da realização da segunda perícia é da parte, não lhe basta requerê-la, sendo-lhe exigido que explicite os pontos em que se manifesta a sua discordância do resultado atingido na primeira, com apresentação das razões por que entende que esse resultado devia ser diferente.

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Fragmento


Acórdão nº 0636189 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 2006

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.

1. António B………… e mulher, C……….., instauraram, no Tribunal Judicial de Vila Pouca de Aguiar, em 6/5/2002, contra "Companhia D……….., S.A.", acção declarativa com forma de processo ordinário, emergente de acidente de viação, pedindo a condenação da R. a pagar-lhes, além do mais, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da IPP de 32% e de 5% de que ficaram a padecer em consequência do ac...

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