Acórdão nº 0636189 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 2006
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Resumo
Quando a iniciativa da realização da segunda perícia é da parte, não lhe basta requerê-la, sendo-lhe exigido que explicite os pontos em que se manifesta a sua discordância do resultado atingido na primeira, com apresentação das razões por que entende que esse resultado devia ser diferente.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0636189 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 2006
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.
1. António B………… e mulher, C……….., instauraram, no Tribunal Judicial de Vila Pouca de Aguiar, em 6/5/2002, contra "Companhia D……….., S.A.", acção declarativa com forma de processo ordinário, emergente de acidente de viação, pedindo a condenação da R. a pagar-lhes, além do mais, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da IPP de 32% e de 5% de que ficaram a padecer em consequência do ac...Resumo do conteúdo do documento.
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