Acórdão nº 0642056 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Novembro de 2006
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Resumo
O arguido que presta falsas declarações sobre os seus antecedentes criminais nos interrogatórios a que aludem os arts 143º e 144º do CPP98 comete o crime do artº 359º, nº 2, do CP95.
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Fragmento
Acórdão nº 0642056 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Novembro de 2006
Acórdão elaborado no processo n.º 2056/06 (4ª Secção do Tribunal da Relação de Porto)**1. Relatório Na sentença de 4 de Janeiro de 2.006, consta do dispositivo o seguinte: "Pelo exposto, julga-se a acusação procedente, por provada, e, consequentemente, decide-se: A) Condenar o arguido, B………., como autor material, sob a forma consumada, de um crime de falsidade de declaração, p. e p. pelo art. 359º, n.ºs 1 e 2, do C. Penal, na pena de 4 (quatro) meses de prisão.
B) Suspender a execução da pena de prisão pelo período de um ano, mediante a condição de o arguido, no prazo de 4 (quatro) meses, comprovar nos autos a entrega à C………e da ...Resumo do conteúdo do documento.
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