Acórdão nº 0634785 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 2006

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É admissivel a alteração, através do processo de jurisdição voluntária, do acordo sobre o destino da casa de morada de família, homologado por sentença transitada em julgado, proferida em acção de divórcio por mútuo consentimento.

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Acórdão nº 0634785 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 2006

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

B…….. deduziu incidente para alteração da atribuição da casa de morada de família contra a sua ex-mulher, C……., alegando, em síntese, que: Por sentença de 12.12.2002 foi decretado o divórcio do Requente e da Requerida; Ficou então acordado - acordo que foi homologado por sentença transitada em julgado - que "a casa de morada de família é atribuída à Ré até à partilha sem qualquer contrapartida"; Tal acordo teve em vista a necessidade dos menores D…… e E…….., filhos do casal, cuja guarda foi confiada à mãe; porém, Os menores encontram-se, de facto, à guarda do pai desde Março de 2003 e, em acordo homologado por sentença de 14.2.2006, transitada em julgado, ficou exarado que "os menores ficam entregues à guarda e cuidados do seu pai, o qual sobre os mesmos exercerá o respectivo poder pat...

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