Acórdão nº 0634785 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 2006
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Resumo
É admissivel a alteração, através do processo de jurisdição voluntária, do acordo sobre o destino da casa de morada de família, homologado por sentença transitada em julgado, proferida em acção de divórcio por mútuo consentimento.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0634785 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 2006
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
B…….. deduziu incidente para alteração da atribuição da casa de morada de família contra a sua ex-mulher, C……., alegando, em síntese, que: Por sentença de 12.12.2002 foi decretado o divórcio do Requente e da Requerida; Ficou então acordado - acordo que foi homologado por sentença transitada em julgado - que "a casa de morada de família é atribuída à Ré até à partilha sem qualquer contrapartida"; Tal acordo teve em vista a necessidade dos menores D…… e E…….., filhos do casal, cuja guarda foi confiada à mãe; porém, Os menores encontram-se, de facto, à guarda do pai desde Março de 2003 e, em acordo homologado por sentença de 14.2.2006, transitada em julgado, ficou exarado que "os menores ficam entregues à guarda e cuidados do seu pai, o qual sobre os mesmos exercerá o respectivo poder pat...Resumo do conteúdo do documento.
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