Acórdão nº 0643901 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2006

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Se - o arguido compareceu em tribunal na primeira data designada para a audiência; - esta foi adiada, por impossibilidade do tribunal; - na segunda data designada para a audiência o arguido não compareceu, por doença temporária, justificação que apresentou na véspera; - o tribunal procedeu ao julgamento nesta segunda data, com leitura imediata da sentença, sem que ao arguido fosse dada oportunidade de prestar declarações, ocorre a nulidade prevista no artº 119º, al. c), do CPP98.

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Acórdão nº 0643901 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2006

Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial de Matosinhos, foi a arguida B.........., devidamente identificada nos autos a fls. 295, condenada pela prática de um crime de abuso de confiança p.p. nos termos do art. 205.º, n.ºs 1 e 4, al. b), do Código Penal, com referência ao art. 202.º, al. b), do mesmo código, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por um período de 3 anos, sob a condição de, no prazo de 6 meses a contar do trânsito da decisão, pagar 50% do valor da indemnização em que foi condenada a favor da ofendida.

Inconformada com a sentença, recorreu a arguida, tendo concluído a motivação nos termos seguintes: 1 - Fundamenta-se o presente recurso no facto de não se verificarem os pressupostos de facto e de direito para que a recorrente viesse a ser condenada; 2 - Pois, antes de mais, não estavam reunidos os pressupostos para que a rte. fosse julgada na sua ausência; 3 - Ao nível da apreciação...

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