Acórdão nº 0633615 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 2006
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Resumo
Os contratos de aluguer de longa duração, mostrando-se assinados pelo executado, que não pôs em causa a sua validade formal, e recortando a existência de uma dívida pecuniária, aritmeticamente determinável, serão títulos executivos se o exequente visar o cumprimento das obrigações deles emergentes, o que pressupõe a sua vigência.
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Fragmento
Acórdão nº 0633615 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Setembro de 2006
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I.
B…….., LDª deduziu oposição à execução com forma de processo comum que contra ela move C……, LDª. Como fundamento, invocou a caducidade do contrato de aluguer do veículo de matrícula ..-..-SL por perda do mesmo em consequência de furto ocorrido em 29.07.03. A exequente contestou, impugnando os factos alegados pela executada e pedindo a condenação desta como litigante de má fé em multa e indemnização a fixar pelo tribunal. Percorrida a tramitação normal, foi proferido despacho saneador com valor de sentença que rejeitou a execução com fundamento na inexistência de título executivo. Inconformada, a exequente recorreu, formulando as seguintes Conclusões 1ª - É objecto do presente recurso a decisão do Mº Juiz "a quo", proferida na oposição à execução, que rejeita a execução, por, no seu entender, ocorrer inexistência de título executivo, aliás, nem sequer alegada em sede de oposição à execução. Oposição essa na qual a executada re...Resumo do conteúdo do documento.
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