Acórdão nº 0614881 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 2006

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Havendo fortes indícios de o arguido haver cometido um crime de incêndio doloso e sendo ele apontado pela população como o responsável pelos incêndios ocorridos na zona, o que levou mesmo as autoridades policiais a montarem uma especial operação de vigilância, verifica-se perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, que só a prisão preventiva é adequada a afastar.

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Acórdão nº 0614881 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 2006

Acordam, em conferência, na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório B………., identificado nos autos, preso preventivamente à ordem do processo n.º ../06..GBVRL-A, recorreu para esta Relação do despacho que ordenou a sua prisão preventiva, formulando, em síntese, as seguintes conclusões: - O arguido encontra-se detido por ter tido a "desdita feliz ou infeliz sorte de, no momento da ocorrência dos factos, se encontrar próximo do local onde surgiu fumo"; - Se foi o arguido que deu causa ao fogo, foi-o de forma negligente, com alguma beata de cigarro que possa ter caído, quando o arguido se encontrava a fazer as suas necessidades, no monte; - A libertação do arguido não causa alarme social; - Só deve ser usada a prisão preventiva com carácter subsidiário, quando as restantes se mostrem inadequadas e não é esse o caso dos autos.

O MP junto do ...

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