Acórdão nº 1429/06 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08 de Novembro de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1. O jornalista que publica matéria em segredo de justiça torna-se suspeito da autoria de um crime de violação desse segredo.
2. Esse jornalista deve ser ouvido no inquérito como arguido e não como testemunha. 3. A sua recusa em divulgar a fonte da notícia está legitimada pelo seu direito ao silêncio como arguido. 4. Não há, pois, que invocar segredo profissional que deva ser dispensado.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 1429/06 de Tribunal da Relação de Coimbra, 08 de Novembro de 2006
Acordam em conferência na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra.
Corre termos no DIAP de Coimbra o processo n.º X....onde se investiga a eventual prática de um crime de violação de segredo de justiça previsto e punido pelo art.º 371.º, n.º 1 do Código Penal. Em sede de inquérito, entendeu o Ministério Público ouvir como testemunha a jornalista A... que subscreveu no «B...» do dia 14 de Fevereiro de 2006 um artigo no qual teriam sido revelados factos que se encontrariam em segredo de justiça. No acto da inquirição e após ter sid...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios