Acórdão nº 566/03.3TBCVL-J.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 03 de Outubro de 2006

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Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgar a acção proposta pelo Município da Covilhã, pessoa jurídica de direito público, para exercer a resolução de um contrato de compra e venda celebrado com uma sociedade comercial ao abrigo do princípio da liberdade contratual, dado que a relação jurídico-contratual donde emerge o litígio, objecto da acção, é uma questão de direito privado.

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Fragmento


Acórdão nº 566/03.3TBCVL-J.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 03 de Outubro de 2006

Acordam na 1ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra: O A...

propôs no Tribunal Judicial da Comarca da respectiva sede uma acção ao abrigo do art. 205º do CPEREF contra a Massa falida da sociedade comercial B....

e respectivos credores, pedindo que seja declarada a resolução do contrato de compra e venda que celebrou com a dita sociedade, através da escritura outorgada em 19/5/2000 e, em consequência, ...

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