Acórdão nº 1271/2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 02 de Outubro de 2001
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Resumo
Da conjugação das normas citadas, resulta que o tribunal do exequatur deve limitar-se a verificar se ocorre algum dos motivos indicados nos artºs 27º e 28º que obste ao reconhecimento da decisão, ou à sua execução, sem proceder a um novo julgamento da causa, não envolvendo, pois, esse juízo uma revisão de mérito da decisão estrangeira, a qual é expressamente afastada pelos artºs 29º e 34º, § 3.
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Fragmento
Acórdão nº 1271/2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 02 de Outubro de 2001
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