Acórdão nº 1504-2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 20 de Junho de 2001

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I - Um advogado que, após Inquérito, em que se esclareceram os factos, em requerimento com texto da sua lavra, sem intervenção do cliente, contra a verdade por si conhecida, atribui ao juiz a falsificação de uma acta, comete o crime de difamação agravada.

II- Sendo o cliente condenado pelo crime de denúncia caluniosa e o advogado pelo crime de difamação, factos diferentes, praticados em momentos diferentes e com danos não coincidentes, a indemnização devida não é solidária.

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Acórdão nº 1504-2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 20 de Junho de 2001

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