Acórdão nº 746/2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Junho de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Se no dia designado para julgamento, foi o mesmo realizado, e foi lavrada acta onde consta estarem presentes todas as pessoas convocadas, embora no final, tenha sido dada apenas a palavra ao mandatário do A., e sendo a acta um documento autêntico, que faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade respectiva , tal força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade, que deve ser arguida no prazo de 10 dias, a contar daquele em que deva entender-se que a parte teve conhecimento do acto.
II - Fazendo a mandatária da ré um requerimento a pedir a notificação da sentença - mesmo que ainda não soubesse que ela havia sido proferida, tal ficou a saber com a notificação da conta elaborada - ficou a saber que que o julgamento se realizou sem a sua presença, bem como quando foi notificada da sentença anteriormente proferida, tendo então, a partir daí, dez dias para arguir a respectiva nulidade processual. III - Não sendo arguida a nulidade, em devido tempo, nem em qualquer outro momento, tem de se ter como assente - dada a prova plena da aludida acta - que a mandatária da ré esteve presente na audiência de julgamento.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 746/2001 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Junho de 2001
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios