Acórdão nº 3229/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Janeiro de 2001

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I - A hipoteca legal de que sejam titulares o Estado, as autarquias locais e as instituições de segurança social, deve estar incluída na previsão do artº 152º do CPEREF.

II - Com a declaração de falência extingue-se a hipoteca legal, excepto se respeitar a crédito surgido no decurso do processo de recuperação de empresa ou de falência.

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Acórdão nº 3229/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Janeiro de 2001

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