Acórdão nº 2036/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28 de Novembro de 2000

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Resumo


1) No cumprimento da obrigação assim como no exercício do direito correspondente devem as partes proceder com boa-fé.

2) Age de má-fé e dá causa à resolução do contrato, independentemente de interpelação, o promitente trespassante que outorgado o contrato-promessa que autorizava o trespassário a tomar conta imediata do estabeecimento comercial exige um acréscimo de esc 250 000$00 para tanto, reivindica celebração do contrato prometido pelo valor do sinal passado e simultaneamente intenta realizar idêntico contrato com terceiros.

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Acórdão nº 2036/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28 de Novembro de 2000

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