Acórdão nº 2592/00 de Tribunal da Relação de Coimbra, 11 de Outubro de 2000

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I - Não cabe em qualquer dispositivo legal, quer do Código de Processo Civil, quer do Código de Processo Penal, em matéria de transcrição da documentação da prova produzida em audiência, a possibilidade do recorrente requerer ao Tribunal que faça, ele Tribunal, a transcrição de alguns dos depoimentos que lhe interessam para ilustrar e fundamentar a sua motivação de recurso.

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Acórdão nº 2592/00 de Tribunal da Relação de Coimbra, 11 de Outubro de 2000

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