Acórdão nº 2000/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10 de Outubro de 2000

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I - É o pedido de declaração de falência manifestamente improcedente, sem possibilidade de suprimento, se o requerente, além de invocar uma dívida e não penhora, apenas referiu nada saber da actividade, proventos, credores, acções ou execuções contra o requerido, apenas revelando a dívida e não penhora a impossibilidade de ele poder cumprir. II - Não compete ao requerido indicar os elementos pessoais que ao requerente compete averiguar e indicar, nem ao Tribunal substituir-se ao requerente, na obtenção desses elementos.

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Acórdão nº 2000/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10 de Outubro de 2000

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