Acórdão nº 297/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Setembro de 2000

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I - O prazo fixado para um Tribunal, mesmo que arbitral, proferir uma sentença é um prazo processual, uma vez que para a sentença arbitral também são necessários um conjunto ou encadeamento de actos sucessivos com vista a uma decisão final. II - Não é pelo facto de no acórdão do Tribunal arbitral recorrido se dizer que se vai julgar o litígio de harmonia com a equidade que se pode entender que a decisão foi proferida co recurso à equidade e não segundo o direito constituído. Há, nessa apreciação, que proceder à análise da matéria de facto.

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Acórdão nº 297/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Setembro de 2000

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