Acórdão nº 1598/00 de Tribunal da Relação de Coimbra, 14 de Junho de 2000
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Resumo
Declarado extinto o procedimento por amnistia pelo Juiz da Instrução e ordenada a notificação do assistente para os efeitos do artº 11º/4 da Lei nº 29/99, que veio a requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível, não pode o Juiz do Tribunal Criminal recusar o pedido cível, com o fundamento de que tal pedido tem natureza cível e, não pode ser apreciado nesse Tribunal Criminal.
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