Acórdão nº 660/2000 de Tribunal da Relação de Coimbra, 02 de Maio de 2000
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A avaliação fiscal extraordinária é inadmissível se o senhorio não tiver procedido a actualizações anuais por aplicação dos coeficientes fixados através de portaria governamental ou acordado com o arrendatário o montante da actualização.
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