Acórdão nº 172/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Dezembro de 1999

Articulado como::

Resumo


I.Para que se possa suspender a execução da pena de prisão, necessário se torna que os fins da pena (censura adequada os factos e intimidação da generalidade das pessoas) não exijam o seu cumprimento e que as circunstâncias referentes à personalidade e condições de vida do arguido o aconselhem.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 172/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Dezembro de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa