Acórdão nº 1419/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Dezembro de 1999
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I.É de aceitar a escusa requerida por juiz fundamentada na existência de relações de es-treita amizade com o arguido e na circunstância deste ser seu «padrinho» de casamento, já que tal condicionalismo é susceptível de gerar desconfiança na aplicação da justiça que se pretende acima de qualquer suspeita.
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