Acórdão nº 1799/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 16 de Novembro de 1999

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Em princípio, nada impede que num processo especial de liquidação judicial de sociedade, instaurado para prosseguir judicialmente a liquidação iniciada extrajudicialmente, sejam mantidos em funções os liquidatários nomeados em assembleia geral para a fase extrajudicial.

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Acórdão nº 1799/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 16 de Novembro de 1999

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