Acórdão nº 106/99 de Tribunal da Relação de Coimbra, 14 de Abril de 1999
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Resumo
I. Verifica-se o vício da sentença previsto na al. c), do n.º 2, do artº 410º, do CPP (erro notório na apreciação da prova) quando o tribunal conclui pela falta de consciência da ilicitude e a actuação sem dolo, contra as regras da experiência comum e o entendimento da generali-dade das pessoas que têm consciência dos valores que a comunidade pretende ver defendi-dos, a menos que tal conclusão se fundamente na ocorrência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.
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